Direito de Família na Mídia
Testamento é validado por provas juntadas
11/09/2006 Fonte: Espaço Vital com AscomA Terceira Turma do STJ manteve decisão que considerou válido testamento baseado em provas juntadas que foram capazes de atenuar o rigor da forma legal. Segundo o relator, ministro Castro Filho, é imprescindível ao aplicador do direito investigar a vontade do testador, sua lucidez no momento do ato, fazendo a correta valoração das circunstâncias fáticas envolvidas, insertas na construção do testamento.
A autora requereu a abertura, registro e cumprimento do testamento particular deixado por seu companheiro. Os herdeiros manifestaram-se contra a aprovação do testamento. Argumentaram que não foi feita a leitura do testamento em voz alta na presença de três testemunhas, requisito essencial do ato.
Em primeira instância foi determinado o registro, arquivamento e cumprimento do testamento e a autora foi nomeada testamenteira. Então, a filha do companheiro apelou, mas o TJMG negou provimento.
O julgado do TJMG destacou que, conquanto o testamento, mesmo o particular, seja um ato solene, não se deve ter como prioridade a forma em detrimento da vontade do testador. "No presente caso, tal formalidade mostrou-se inócua, uma vez que a vontade do testador restou clara no sentido de dispor de parte de seus bens, o que é legalmente possível, em benefício de sua companheira. Ademais, tanto a sentença quanto o acórdão afirmam que as testemunhas confirmaram que o próprio testador foi quem levou o documento para elas assinarem, sendo constatado por elas o perfeito juízo do de cujus", assinalou.